PL nº023/2023 - APROVADO

por Câmara Municipal de Alto Araguaia publicado 01/11/2023 16h10, última modificação 01/11/2023 16h10

    A lei sobre a alimentação escolar para os professores e servidores da escola é a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Essa lei estabelece que a alimentação escolar é um direito dos alunos da educação básica pública e que o PNAE tem por objetivo contribuir para o seu crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e formação de hábitos alimentares saudáveis.

    De acordo com essa lei, os recursos financeiros repassados pelo governo federal para a execução do PNAE devem ser utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, sendo vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade. Portanto, os professores e servidores da educação não podem se beneficiar da merenda escolar, salvo em casos excepcionais previstos em normas específicas.

     No entanto, existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que visam alterar essa situação e garantir o direito à alimentação escolar para os profissionais da educação.

   Com esse mesmo objetivo a Câmara Municipal de Alto Araguaia, na noite desta Segunda-feira (30/10/2023), na 37ª Sessão Ordinária, aprovou o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 023/2023 – “ Que assegura aos Professores e demais Servidores das Escolas Públicas Municipais de Alto Araguaia-MT o Direito à Alimentação pelo Programa de Merenda Escolar e dá outras providências.”De autoria dos vereadores Fabiano do Gás, Marilzan Nunes e Odair Ferruja.

   Com a justificativa de que ”. O PNAE tem por objetivo o atendimento alimentar do aluno, mas não veda, absolutamente, a possibilidade de que outros membros da comunidade escolar venham também a compartilhar o excedente da merenda escolar, juntamente com os alunos e que o impacto é quase zero do ponto de vista orçamentário, já que, em comparação ao número de alunos, os servidores representam um número expressamente menor. 

   O projeto segue para sansão ao Poder Executivo, pois é mais que merecido esse direito aos professores e profissionas escolares do nosso município!